quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Saiba quanto os candidatos podem gastar nas campanhas eleitorais

Devido às alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), os candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano deverão ficar atentos aos limites de gastos durante a campanha eleitoral. 

 As tabelas com os valores por município estão anexadas na Resolução n° 23.459, situada no link “normas e documentações” das Eleições 2016, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A partir desse ano, o teto máximo das despesas será definido com base nos maiores gastos declarados na
eleição passada, ou seja, nas Eleições Municipais de 2012.

No primeiro turno, o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012, para locais que tiveram apenas um turno. Nos locais onde houve dois, o limite será de 50%. Já para o segundo turno das eleições, o teto fixado corresponde a 30% dos 70% fixados para o primeiro turno.

Confira os valores:

  • PRUDENTÓPOLIS
  • PREFEITO - R$136.878,27
  • VEREADOR - R$40.960,71






  • GUAMIRANGA
  • PREFEITO - R$108.039,06
  • VEREADOR - R$10.803,91
  • IMBITUVA
  • PREFEITO - R$108.039,06
  • VEREADOR - R$10.803,91
  • IRATI
  • PREFEITO - R$108.039,06
  • VEREADOR -  R$48.539,28 

Para saber os limites de gastos de candidatos de outras cidades clique aqui.













http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/prestacao-de-contas/divulgacao-dos-limites-legais-de-campanha

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