domingo, 7 de agosto de 2016

Começaram neste sábado (6), proibições de propaganda eleitoral no rádio e na TV

As regras previstas valem tanto para a programação diária normal quanto para noticiários veiculados em rádio e televisão

As emissoras de rádio e TV estão proibidas, a partir deste sábado (6), de veicular imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de cunho eleitoral, em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados. A exceção se refere a programas jornalísticos e debates políticos.

Além disso, segundo a Lei das Eleições, estão vedadas a veiculação de propaganda política e a difusão de opinião de candidato, partido ou coligação que concorrerão às eleições municipais de outubro, quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Estão proibidas ainda a transmissão e divulgação de novelas, filmes ou qualquer outro programa que faça crítica ou alusão a candidatos e partidos.

A legislação também veda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção. “Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro”, destaca a lei.

As regras previstas valem tanto para a programação diária normal quanto para noticiários veiculados em rádio e televisão.

Os crimes na área eleitoral também são de ação penal pública. Desta forma, apenas o Ministério Público está autorizado a oferecer denúncia ao Judiciário por crime eleitoral. Os crimes eleitorais e as respectivas penas estão previstos nos artigos 289 a 364 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Os artigos 355 a 364 do Código Eleitoral definem como é o processo das infrações.


Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Brasil e Tribunal Superior Eleitoral

 

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